VOCÊ SABIA?

ATENÇÃO TRABAHADOR

De acordo com o entendimento consolidado da jurisprudência trabalhista, a empresa não pode submeter o trabalhador, de forma habitual, ao transporte de valores para bancos, lotéricas e/ou qualquer outra localidade, sem o devido treinamento e sem a proteção de pessoal especializado. . 👨🏾‍⚖️ . Ao proceder desta forma, a empresa pratica ato ilícito e causa medo, angústia e temor no empregado, sentimentos que o empregado não está obrigado a suportar em razão do cargo para o qual foi contratado, CARACTERIZANDO DANO MORAL QUE DEVE SER INDENIZADO. . ⚖️ . OBS: O transporte de valores é atividade de alto risco, para o qual a lei exige a contratação de empresa de segurança ou de profissionais especificamente treinados. . 📢 . Conhece alguém que transporta valores para o patrão sem qualquer treinamento e segurança? . Por Dr.Bruno Sousa – OAB/BA 57.595.

Deixe um comentário